Treinamentos para obtenção da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), para trabalho em altura, passaram a ser obrigatoriamente presenciais, a partir da publicação da Portaria MTE nº 1.259, em 15 de julho de 2026. Anteriormente, esse treinamento podia ser feito em modalidade online ou híbrida.
Quem tem obteve seu certificado NR-35 em modalidade online (educação à distância / EAD) ou híbrida (teoria EAD e parte prática presencial) agora tem um ano para atualizar o documento.
Efeito retroativo – Uma certificação NR-35 tem validade de dois anos, mas a portaria prevê apenas um ano a partir da publicação (15/7) para que o profissional se adeque à nova norma.
Obrigatoriedade – Algumas funções do audiovisual, listadas abaixo, exigem que o profissional tenha a certificação NR-35 em dia:
- Todos do departamento de Eletricidade
- Todos do departamento de Maquinária
- Platôs
- Contrarregras
- Assistentes/Ajudantes de sets
- Operador de Câmera
- Assistente de Câmera
- Técnico de Efeitos Especiais (efeitos práticos)
O Sindcine recomenda que todo profissional que atua presencialmente no set (mesmo os que não estão na lista acima) tenha a certificação NR 35, para contribuir com a cultura de segurança do set, desde que atendidas as condições de saúde para trabalhos em altura.
Os processos de regulamentação profissional do Sindcine requerem a certificação NR-35 para as funções acima. Nossa entidade tem parceria com a Vertical Pro (www.verticalpro.com.br ), que oferece essa certificação com desconto para indicações do Sindcine.
Para consultar a Portaria 1.259, acesse https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.259-de-15-de-julho-de-2026-719529365