Contratação de funcionários fixos
GPS
Conforme determina o decreto nº 3.048 de 1.999, em seu artigo 225, v. Protocolar mensalmente cópia da guia paga.
Registro de funcionários em funções técnicas cinematográficas (Lei 6.533/78, art. 6º) o exercício das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual terá validade em todo o território nacional, regulamentado pelo decreto 82.385/78. Portanto, é obrigatório para o exercício profissional o registro na DRT. É vedada a contratação de quem não possuam registro.
Carga horária de técnicos
(Decreto 82, 385/78 artigo 44) a jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este regulamento terão, nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações: cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;