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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

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FAQ

contribuição associativa ou mensalidade é o valor que os associados pagam todo mês. No SINDCINE a contribuição dá aos filiados o diretor de usufruir dos seguintes benefícios: assistência jurídica e previdenciária, seguros, garantia do cumprimento dos valores do piso salarial, entre outros. O valor e os seguros variam conforme a situação e local de residência do associado.

Filiados residentes no Estado de São Paulo: R$ 45,00/mês
Inclui seguro de vida e diária de incapacidade temporária (DIT)

Filiados residentes no Estado de São Paulo + associação: R$ 60,00/mês
Inclui seguro de vida e diária de incapacidade temporária (DIT)
Várias funções têm associações (maquinária, assistentes de câmera, figurino etc), veja no menu Associações

Filiados fixos (CLT): R$ 30,00/mês 
Inclui diária de incapacidade temporária (DIT)

Filiados  DF/RS/TO/GO/MT/MS: R$ 30,00/mês (  com seguro DIT)
Inclui diária de incapacidade temporária (DIT)

Técnicos Iniciantes: R$ 20,00/mês
Inclui diária de incapacidade temporária (DIT)
 

Registro Profissional para Diplomados

Profissão Regulamentada
A profissão de técnico de cinema e audiovisual é regulamentada, e para exercê-la é preciso ter registro profissional, o chamado DRT. A categoria profissional, por estranho que possa parecer, é “técnico em espetáculo de diversão”. O Registro Profissional é emitido pela Superintendência Regional do Trabalho, subordinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

ATENÇÃO: Verificar antes com a Coordenadoria de seu curso se o mesmo dá direito a obtenção do DRT na categoria profissional de Técnico em Espetáculo de Diversão. Solicitar uma Declaração de Funções de acordo com a grade curricular do curso e da Lei 6.533/78 e Decreto 82.385/78 – Anexo II – Cinema (funções cinematográficas).


Etapas
O Governo Federal oferece uma orientação detalhada de todo o processo, neste endereço:
Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei

DRT É O QUE DIFERENCIA OS PROFISSIONAIS COMPROMETIDOS

 
R.:

Artigo 18 da lei 6.533/78 O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica a percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivo independente de sua vontade.

R.:

ARTIGO 71- Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.

INCISO 1º - Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar a quatro horas.

INCISO 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

INCISO 3º - O limite mínimo de uma hora para refeição e repouso, poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

INCISO 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste Artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre a remuneração da hora normal de trabalho.

R.:

É uma contribuição referente aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo. O Art. 545 da CLT estabelece que os empregadores somente poderão descontar a contribuição da folha de pagamento dos empregados se estiverem por estes autorizados.

R.:

Também conhecida como mensalidade, é a obrigação estatutária devida pelos associados. No SINDCINE os mesmos poderão usufruir dos seguintes benefícios oferecidos: assistência jurídica e previdenciária, seguro diferenciado, garantia do cumprimento dos valores do piso salarial, entre outros.

R.:

É um tributo que está previsto nos artigos 578 a 591 da CLT e seu valor corresponde a um dia de salário por ano. Contudo, diferente do que o nome sugere o valor não é revertido inteiramente ao sindicato. Os percentuais previstos pelo art. 589 da CLT são: 5% para a confederação, 15% para a federação, 60% para o sindicato e 20% para o “Fundo de Amparo ao Trabalhador”.

R.:

DRT é o documento comprovatório que a pessoa é profissional em sua área de atuação. Por lei, para exercer qualquer atividade na área cinematográfica e do audiovisual é obrigatório tê-lo. Através da lei 6533 e decreto 82385, acrescido de suas portarias, somente os formados com habilitação em Cinema ou Audiovisual, em universidades reconhecidas pelo MEC, tem direito garantido ao DRT. Por determinação legal, os demais casos deverão ser submetidos às regras de concessão elaboradas em conjunto pelo Ministério do Trabalho com SINDCINE.

R.:

É uma instituição sindical formada por trabalhadores da Indústria Cinematográfica e do Audiovisual que se organizaram na luta por salários mais dignos e melhorias nas condições laborais. Por isso, mantém como missão a defesa dos interesses da categoria, servindo sempre como porta-voz nas mediações patronais.

R.:

Cláusula 8ª da CCT - A jornada normal de trabalho deverá ter a duração de 8 (oito) horas, com limitação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando-se o intervalo obrigatório para alimentação e repouso. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extraordinariamente laboradas e de 100% (cem por cento) para as demais, incindindo o acréscimo sobre a hora normal. 

R.:

Não. Trabalhamos em regime de profissão regulamentada, categoria diferenciada por lei, cujas regras são específicas. Se você tirou o DRT no Sindicato de Radialistas, ele só serve para trabalhadores ligados a emissoras. Se for pelo SATED, ele é para artistas e técnicos em espetáculos de diversão.

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