Registro Profissional (DRT)
A profissão de técnico em espetáculos de diversões nas funções de cinema e audiovisual é regulamentada (art. 6° Lei 6533/78 e art.7° Decreto 82385/78), e para exercê-la é preciso ter registro profissional, o chamado DRT. O Registro Profissional é emitido pela Superintendência Regional do Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.
COMO OBTER O DRT - O Sindcine, como entidade representativa dos trabalhadores do audiovisual, pode conceder um atestado de capacitação profissional para técnicos(as) que comprovem três anos de experiência na área e não tenham diploma de faculdade de Cinema / Audiovisual. Com esse atestado, o técnico(a) pode requerer seu registro profissional (DRT) junto ao Ministério do Trabalho. O Sindcine não emite DRT.
Para saber como funciona o processo de obtenção do DRT, envie um email para sindcinecursos@gmail.com, com o assunto “informações DRT” e os seguintes dados:
- nome
- endereço
- email
- função técnica
- há quanto tempo trabalha na área cinematográfica.
(O link do email preenche a mensagem automaticamente, mas só funciona caso você tenha um programa de email configurado no seu computador ou celular; caso não funcione, crie o email como você costuma fazer).
O Sindcine vai orientá-lo sobre como é o processo de obtenção do atestado e também sobre a requisição do registro profissional (DRT) no Ministério do Trabalho.
DIPLOMADOS - Se você tem diploma universitário em cinema ou audiovisual, pode obter seu registro profissional com ele, basta seguir as instruções disponíveis no FAQ (questões frequentes) do Sindcine. É o segundo item da lista.