A *CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é uma contribuição federal usada para financiar a Previdência Social e não tem nada a ver com o INSS do empresário, a pessoa física.
Tanto a nota fiscal do SIMPLES, quanto o RPA (recibo de pagamento a autônomo) incluem a CPP, mas não se trata de contribuição previdenciária, apesar do nome parecido.
Tem gente que olha as notas que emite, vê que incluem a CPP e pensa assim: “eu sou o patrão da minha empresa então contribuição patronal é a minha aposentadoria”. Não é nada disso.
Para sua aposentadoria, o empresário deve recolher 11% sobre o valor que recebe da sua empresa (o tal “pro labore”). Esse valor é de no máximo 11% sobre o teto da Previdência ou no mínimo 11% sobre o valor do salário mínimo, no caso da contribuição simplificada. Veja os valores atuais:
• Recolhimento mínimo: R$1.302,00 x 11% = R$ 143,22
• Recolhimento máximo: R$ 7.507,49 x 11% = R$ 825,82
Para tirar dúvidas utilize a Assessoria Previdenciária que o Sindcine oferece aos filiados ou consulte seu contador sobre como fazer o recolhimento da GPS (Guia da Previdência Social).