Como é de conhecimento geral, o Governo Federal editou a Medida Provisória que permite a redução de salários e jornada de trabalho e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Tal medida foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo sido obtida liminar a fim de que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, devem ser comunicadas ao sindicato profissional, para que no prazo de 10 (dez) dias deflagre a negociação coletiva, sob pena de nulidade.
O SINDCINE comunica a todas as produtoras e aos profissionais celetistas, que se encontra em funcionamento de segunda a sexta-feira em horário reduzido das 10hs às 17hs e que está à disposição para receber e analisar caso a caso a conveniência de se fazer a negociação coletiva.
Com esta medida, os trabalhadores serão protegidos de eventuais arbitrariedades e as produtoras terão segurança jurídica para promover os acordos sem questionamentos futuros.
Atenciosamente,
Sonia Santana
Presidente SINDCINE